VOCÊ POSSUI A DEVIDA QUALIFICAÇÃO PARA SE TORNAR UM PERITO ASSISTENTE?

O SeuPerito tem recebido inúmeras consultas em seu chat online e pelas redes sociais sobre a necessidade de especialização na área de atuação dos peritos assistentes nos casos junto aos contratantes, de modo que preparamos um breve artigo aos nossos usuários.

 

O Código de Processo Civil

Na vigência do Código de Processo Civil revogado já era exigido que para assumir o encargo de perito, além de graduado em nível universitário, o profissional comprovasse sua especialização através de certidão expedida pelo órgão de classe no qual encontrava-se inscrito.

 

Exemplificando

Para exemplificar, numa perícia médica sobre neurologia, não bastava que o profissional fosse graduado em medicina e inscrito no CRM – Conselho Regional de Medicina –, pois devia também possuir título de especialização na área do objeto da perícia.

Entretanto, e lamentavelmente, muitos foram os casos em que os tribunais desprezaram a exigência legal de que o perito deveria ser especialista na matéria sobre a qual lhe incumbia opinar.

Prestigiando a segurança, e minimizando os riscos de prejuízos às partes e ao resultado útil do processo, a Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) é incisiva ao dispor que para o cargo de perito só pode ser nomeado o profissional que for especializado na área de conhecimento do objeto da perícia.

Com efeito, o artigo 465 do Código de Processo Civil é expresso quando impõe ao juiz o dever de nomear apenas “perito especializado no objeto da perícia”.

Ciente de sua nomeação, o expert deverá, em cinco dias, apresentar seu currículo com comprovação de especialização quanto ao objeto da perícia (art. 465, §2º, II, CPC), devendo ser substituído se “faltar-lhe conhecimento técnico ou científico” (art. 468, I, CPC).

Observe-se que a exigência de especialização no objeto da perícia também deve ser atendida para a produção da prova técnica simplificada. Os parágrafos terceiro e quarto do artigo 464, em sintonia com o disposto nos artigos 465 e 468, I, do Código de Processo Civil, são expressos quando se referem ao auxiliar do juiz como “especialista”.

Há, na jurisprudência, inúmeras decisões que, respeitando o ordenamento jurídico, e sob pena de cerceamento de defesa, reconheceram que o cargo de perito só pode ser preenchido por profissional “especialista” na respectiva área de conhecimento. 

 

Então…

 

Diante disso, é importante que o perito assistente também siga os mesmos dispositivos legais para assumir um determinado caso, gerando mais confiabilidade e segurança ao cliente no caso a ser trabalhado.

Se você ainda possui dúvidas sobre o que é um Perito Assistente, nós também temos um outro artigo para ajuda-lo a entender melhor. Acesse aqui

 

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