Em julgamento de Recurso de Revista a oitava turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST determinou a obrigatoriedade de realização de perícia técnica para apuração de agentes insalubres.
Trata-se de reclamação trabalhista em que a Reclamante laborava em câmara fria e, devido a isso, recebia adicional de insalubridade em grau médio (20%), porém a empresa não realizou o pagamento durante todo o período do pacto laboral.
Sustentou a Reclamada que deixou de realizar o pagamento, pois o adicional não era mais devido.
O juízo de primeira instância deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, sob a fundamentação de que a empresa não comprovou nos autos as condições e ambiente de trabalho de seus empregados, deixando de juntar laudos técnicos e medidas de prevenção de riscos e acidentes.
O Tribunal Regional do Trabalho – TRT concordou com o entendimento e manteve a sentença.
Em julgamento, a turma entendeu ser necessária a realização de perícia para apuração da existência de agentes insalubres, afirmando que a avaliação do perito é “imprescindível e imperativa”.
A Ministra Relatora Dora Maria da Costa afirmou quanto à perícia que “Sua realização é imprescindível, e não faculdade conferida ao julgador que pretende ser auxiliado na formação do seu convencimento”.
A ministra ainda invocou ao Artigo 195, § 2º, da CLT, com entendimento de que a realização de perícia em caso de pedido de adicional de insalubridade é obrigatória, ainda que não haja solicitação das partes.
____________________________
Você também pode gostar dos seguintes artigos:
Assistente Técnico pode acompanhar perícia realizada em inquérito policial
____________________________
Já é cadastrado em nossa plataforma como PERITO ASSISTENTE?