PERITO DIGITAL – O AUMENTO DA PROCURA DESSES PROFISSIONAIS

O movimento da transformação digital está ocorrendo no mundo pericial também

Uma área pericial que é relativamente nova no mercado e vem tendo um crescimento em busca de peritos especializados é na área digital.

Com o avanço do mundo da tecnologia, diversos litígios tem sido instaurados visando soluções do judiciário para apuração de práticas de crimes cibernéticos, obtenção de dados e/ou até mesmo busca e apreensão de softwares, códigos fontes etc.

 

A importância dos profissionais de TI

Para auxiliar o juiz na solução desses conflitos, quando houver prova inequívoca da verossimilhança dos fatos e perigo da demora em ter seu pleito atendido em aguardar uma solução do processo que, por muitas vezes, arrastam-se por anos, os peritos judiciais, devidamente acompanhados e/ou munidos de informações/quesitos fornecidas pelos peritos assistentes de TI (desenvolvedores de front, back, analistas de dados, peritos forenses digitais e outros peritos nessa área digital) das Partes, cumprem ordens judiciais das mais diversas naturezas e elaboram laudos periciais constatando os verdadeiros fatos encontrados.

Como exemplo, em caso envolvendo direitos autorais de software disponível publicamente no sitio eletrônico do TJ/SP (1041749-02.2014.8.26.0224), a Microsoft Corporation moveu em face da empresa Derpac Silk Ind. e Com. Ltda. ação cautelar de vistoria, busca e apreensão de software supostamente utilizado indevidamente pela Ré.

Deferida a liminar e realizada a perícia, foi encontrado 59 (cinquenta e nove) computadores no parque de informática da empresa Ré, demonstrando de forma inequívoca que a Ré possuía instalados irregularmente ao menos 02 (dois) programas de titularidade da Microsoft.

Diante do resultado da perícia, a Microsoft ajuizou ação judicial de indenização, alegando, em síntese, que a Ré utilizava diversos programas de computador (software) sem a devida licença da Microsoft e respectiva remuneração, pleiteando indenização correspondente a 10 vezes o valor de cada programa encontrado.

A sentença julgou parcialmente procedente e condenou a Ré ao pagamento de 2 vezes o valor de mercado de 1 software utilizado sem a devida licença pela Ré.

Contudo, após recurso de apelação interposto pela Microsoft, o TJ/SP majorou o valor da indenização para 10 vezes o valor de mercado do software sem licença, conforme entendimento majoritário da jurisprudência do TJ/SP e STJ.

Apelação Nº 1041749-02.2014.8.26.0224 Apelante: MICROSOFT CORPORATION Apelado: DERPAC SILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – M.E. (Voto nº 17.192 ) EMENTA: DIREITOS AUTORAIS – PROGRAMAS DE COMPUTADORES – USO INDEVIDO DE ‘SOFTWARE’ – AUSÊNCIA DE LICENÇA – AÇÃO INDENIZATÓRIA PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR DE VISTORIA, BUSCA E APREENSÃO COM PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – ATO ILÍCITO CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – ‘QUANTUM’ ARBITRADO – ADEQUAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 10 VEZES O VALOR DO PROGRAMA – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE – INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA, TENDO EM VISTA QUE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO TEVE PROPÓSITO PROTELATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

Por fim, as Partes firmaram acordo e a Ré realizou o pagamento do software sem a devida licença apurada em regular perícia realizada devidamente acompanhada de peritos assistentes técnicos das Partes para auxilio na identificação e defesa dos interesses dos seus clientes.

 

Então…

 

Conforme podemos observar, a atividade do perito assistente aplica-se para diversas áreas, inclusive nas áreas em que a sociedade vem tendo o maior avanço da tecnologia, sendo de extrema importância o auxilio de perito assistente para solução dos conflitos existentes.

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