QUAL A DIFERENÇA ENTRE O PERITO E O ASSISTENTE TÉCNICO

PERITO

 

O Perito é um profissional, nomeado pelo Juiz em demandas judiciais que exigem prova e conhecimento especializado. Tem como objetivo municiar o Julgador de análises, informações e conclusões técnicas, mediante a apresentação de um laudo pericial, indispensáveis para o deslinde da ação.

O laudo pericial deverá conter:

I – a exposição do objeto da perícia;

II – a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV – resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

ASSISTENTE TÉCNICO

 

Os assistentes técnicos, igualmente, são profissionais de conhecimento técnico especializado mas que são contratados pelas as partes envolvidas no litígio, sendo, portanto, parciais.

Tanto é assim que o NCPC, preceitua em seu artigo 466, § 1o, , que “os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição”

A propósito, é clara a disposição do artigo 95 do mesmo Estatuto ao assegurar que “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.”

Do mesmo modo que o Perito apresenta o laudo pericial, o assistentes técnico pode ofertar seu Parecer Técnico, impugnando ou concordando, sempre sob o ponto de vista técnico para o qual foi nomeado, o trabalho do “expert” Perito.

 

Então…

 

Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.

Enfim, tanto o perito como os assistentes técnicos são profissionais fundamentais para o esclarecimento de questões técnicas que comumente estão inseridas em processos judiciais, fornecendo elementos para uma decisão judicial justa.

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