O Projeto de Lei 2630/20 institui a Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O projeto de lei visa combater a propagação de notícias falsas por meio das redes sociais, como Facebook, Instagram, entre outras, bem como por aplicativos de troca de mensagens tais como WhatsApp e Telegram. Suas medidas serão aplicáveis em plataformas com mais de 2 milhões de usuários, até mesmo as estrangeiras que ofertam os serviços no Brasil.
O texto foi apresentado pelo Senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e foi aprovado pelo Senado, porém sua aprovação apresenta discordância na Câmara dos Deputados. Isso porque, para alguns é necessária a aplicação de medidas que combatam a disseminação de notícias falsas, porém para outros essas medidas podem levar à censura.
O texto apresenta algumas proibições, como a proibição de contas falsas e uso de contas automatizadas, que são aquelas geridas por robôs, não identificadas para os usuários. Para tanto os serviços deverão identificar as contas com movimentações não condizentes à capacidade humana e adotar políticas que limite o número de contas pelo mesmo usuário.
Outra medida prevista pela lei é a limitação do envio de uma mesma mensagem a grupos ou usuários e também verificar se o usuário permitiu participar do grupo ou receber mensagem por lista de transmissão. As plataformas deverão guardar por três meses os registros das mensagens enviadas em massa.
A proposta também prevê que todos os conteúdos pagos nas redes sociais deverão ser sinalizados, inclusive com a identificação da conta do responsável. Quanto as propagandas eleitorais ou de conteúdos correlatos todos os anúncios deverão ser disponibilizados ao público e apresentar o valor gasto para checagem pela Justiça Eleitoral.
O projeto de lei considera como de interesse público as contas em redes sociais do presidente da República, governadores, prefeitos, ministros de Estado, parlamentares, entre outros agentes políticos. Essas contas não podem restringir acesso, porém existindo duas contas na mesma plataforma o agente político poderá indicar aquela que representa o mandato de seu cargo.
Outra novidade é a criação do Conselho da Transparência e Responsabilidade na Internet, a ser criado em sessenta dias da aprovação da lei pelo Congresso Nacional. Esse órgão terá atribuição de realizar estudos, pareceres e recomendações sobre liberdade, transparência e responsabilidade na internet. Será composto por vinte e um conselheiros, sendo esses representantes do Poder Público, da sociedade civil, da academia e do setor privado. O mandato será de dois anos, admitida uma recondução e os nomes deverão ser aprovados pelo Congresso Nacional.
Outra inovação é que os provedores de serviços e de redes sociais deverão ter sedes e representantes legais no Brasil e manter remotamente acesso aos seus bancos de dados no Brasil, os quais deverão guardar as informações dos usuários e conteúdos, que poderão ser solicitados por ordem judicial. As companhias deverão emitir e divulgar relatórios trimestrais de transparência, demonstrando o cumprimento da lei.
O projeto de lei prevê ainda a aplicação de sanções, as empresas que não cumprirem com as medidas impostas poderão sofrer advertências e aplicação de multa de até 10% do faturamento no último exercício do grupo econômico no Brasil. O valor recebido a título de multa terá destinação prevista em lei, tal como Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
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