Se você possui um empreendimento, sabe que várias funções requerem um conhecimento mais detalhado e aprofundado. Sabendo disso, pode surgir a dúvida sobre qual é o momento ideal e como contratar um perito contábil para a sua empresa.

Um perito dessa área conseguirá encontrar e garantir que materiais sejam coletados para uma perícia, sendo ela judicial ou extrajudicial. Ou seja, ele irá reunir, analisar e conferir todos os materiais que podem ser utilizados como provas, a fim de garantir que os litígios contem com decisões acertadas e justas.

Dessa maneira, sabendo o quanto um perito contábil pode ser essencial para você e o seu negócio, separamos as principais informações, como, por exemplo, quando é de que formas é possível contratar um profissional dessa área. Acompanhe a seguir!

Quais são as funções de um perito contábil?

Primeiramente, para atuar nessa área, a perícia contábil exige que o profissional seja um contador registrado no CRC, obrigatoriamente. A partir de uma boa capacitada, o perito poderá exercer as funções ligadas ao segmento.

A principal função de um perito contábil é garantir que todos os processos de análise e conferência de provas que serão utilizados em litígios ocorram de maneira adequada.

Ou seja, o profissional da área será preparado e estará sempre atento para constatar se houve ou não qualquer irregularidade em relação ao âmbito fiscal. Por meio do seu conhecimento prévio, ele irá comprovar as suas constatações.

O perito contábil pode contar com outras funções. É possível contratá-lo para o setor de criminalística, mas apenas para instituições estatais.

Basicamente, em ambos os casos, esse profissional irá ser procurado quando existir qualquer demanda relacionadas a ações investigativas em que haja suspeitas de qualquer irregularidade financeira.

A partir disso, por exemplo, é possível afirmar que o resultado de toda a perícia conta com uma ação direta em relação às decisões da própria justiça, podendo, inclusive, determinar o destino de uma empresa.

Dessa maneira, sempre que requisitado por um juiz, o perito irá responder todas as questões que estiverem relacionadas com os processos em que existe a necessidade de compreender alguns encargos financeiros e demais tópicos administrativos. Assim sendo, se torna uma das peças mais fundamentais para que se chegue a alguma conclusão no processo.

Por meio de um laudo pericial (que deve ser sempre muito claro e objetivo), o perito contábil irá garantir a maneira na qual uma prova judicial deve ser trabalhada. Dessa forma, é a partir disso, por exemplo, que o juiz consegue chegar em alguma conclusão e, consequentemente, definir uma sentença para a ação em questão.

Quando contratar?

Agora que você sabe quais são as vantagens de contar com um perito contábil para a sua empresa, pode estar se questionando quando é o momento correto de contratar um profissional dessa área.

Basicamente, a contratação de uma perícia contábil, além dos momentos em que há o interesse específico de um dos gestores da empresa, deve acontecer a partir do momento em que seja identificado qualquer disputa ou até mesmo divergência em relação a dados e informações contábeis – que, consequentemente, podem gerar quaisquer conflitos de interesse.

Por exemplo, vamos supor que, na sua empresa, você percebeu que existem supostas fraudes contábeis. Esse é um momento correto para acionar um perito contábil.

Sendo assim, o profissional conseguirá encontrar qualquer alteração em registros de documentos, omissão de dados financeiros e contábeis, assim como erros fiscais e transações que necessitam comprovação. Portanto, o profissional conseguirá analisar todas as atividades da empresa que precisem sem comprovados.

Ou seja, a perícia contábil acaba se tornando uma aliada bastante poderosa para os gestores. Afinal, independente se todo o processo acontecer na esfera judicial ou extrajudicial, o laudo pericial consegue representar toda a base e, principalmente a prova para que a decisão do juiz, atendendo os interesses da empresa, seja tomada.

De maneira resumida, você deve contratar um perito contábil quando existirem:
Alterações em documentos oficiais;
Ausência de comprovantes;
Lançamentos injustificados;
Transações desconhecidas.

Como contratar?

Se você chegou até aqui e está pensando em contratar um profissional para realizar uma perícia contábil, saiba que o processo é bem simples. Você pode fazer, por exemplo, o processo de contratação do perito por meio de plataformas digitais, a partir de processos completamente on-line.

Na internet, por exemplo, você conta com várias opções. Entre uma das melhores do mercado está o SeuPerito, um site voltado para a conexão de pessoas e/ou empresas com perito das mais diversas áreas.

Também é imprescindível que você encontre um profissional que consiga passar segurança e, obviamente, faça com que exista um sentimento de proteção. Vale destacar que, no SeuPerito, você encontra o perito perfeito para o seu caso, fazendo com que os melhores resultados sejam obtidos. Assim como, você evita dores de cabeça.

Vale destacar que, em diversos casos, será necessário que você apresente alguns documentos, a fim de que um bom laudo seja realizado, garantindo os melhores resultados em relação à perícia. Assim como, uma investigação pode ser realizada, pois serão necessários entender diversos pontos, a fim de entender como o melhor laudo será obtido.

Portanto, caso a sua empresa esteja com um processo judicial em andamento ou deseje fazer a contratação de um perito contábil de forma voluntária, é necessário que a contabilidade do negócio esteja em dia.

Logo, o profissional irá analisar inúmeros documentos, como livros, relatórios, notas e registros, a fim de comprovar que a lisura das suas atividades financeiras exista. Dessa forma, para isso, é fundamental que todos os documentos estejam disponíveis e com informações completas, a fim do exame pericial ser completo.

Agora que você sabe quando, como e os principais benefícios de contratar um perito contábil, não perca mais tempo e conheça mais sobre o SeuPerito, a empresa que conta com as melhores soluções para o seu caso, além de possuir o melhor custo-benefício do mercado e ajudar a solucionar os seus problemas.

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Não é raro ouvir falar que foi preciso consultar um perito durante determinado processo ou que o perito judicial ia ficar responsável por fazer determinada avaliação.

Porém, mesmo que essas sejam falas bem comuns para quem está movendo um processo, para quem trabalha na área do Direito ou mesmo para quem está sendo processado, nem todos as entendem.

Inclusive, muita gente, quando tem necessidade de contar com um perito judicial para determinado caso, não sabe onde ele pode ser localizado.

Por isso, se você está precisando consultar um perito por qualquer razão, até mesmo para esclarecimentos com relação a qualquer processo, aprenda já como você pode encontrar o perito certo.

Do que se trata um perito judicial?

Para entender o que é um perito judicial, basta pensar em qual é o conceito de um perito: é uma pessoa que tem extenso conhecimento com relação a alguma coisa.

No caso de alguém que trabalha como perito judicial, essa pessoa nada mais é do que uma expert em alguma atividade e que é chamada por um juiz a fim de dar a sua opinião a respeito de um processo. Por exemplo: imagine-se que o processo em questão é referente a um incêndio que uma das partes está alegando que foi intencional.
O juiz pode convocar um perito judicial na área de incêndios para que ele, analisando todos os testemunhos e evidências, possa determinar tecnicamente se é possível que aquela ocorrência tenha sido intencional.

Nem todos sabem, mas a presença de um perito judicial é indispensável, muitas vezes, para que diversos casos possam ser finalizados e para que o juiz, de fato, tenha uma decisão sobre os processos.

Quando é preciso procurar por um perito judicial?

Normalmente, é o juiz que vai em busca de um perito judicial, mas as pessoas comuns também podem fazer isso. Aliás, é bem comum que alguém que está prestes a mover um processo busque por esse profissional a fim de já ter uma antecipação do que pode ouvir no tribunal.
Por exemplo: a pessoa que está acusando alguém de ter criado um incêndio tendo em vista o recebimento de um seguro pode procurar um perito judicial.

Dessa forma, ele pode já saber se existe sim alguma chance de o juiz dar deferimento. Afinal, se o perito disser que não se pode concluir que houve um crime, não vale a pena continuar com a ação.

Muitas pessoas procuram por um perito judicial mesmo quando não são partes de nenhum processo e uma das justificativas é apenas querer sanar uma dúvida, acabar com uma desconfiança e coisas desse tipo.

Informe-se sobre as suas qualificações

A primeira coisa para quem está pensando em encontrar um perito judicial é ter certeza sobre as suas qualificações. Contudo, o que é preciso verificar?

Primeiro, o perito precisa ser graduado em alguma área que o permita entender sobre esse assunto. Se for um desfalque financeiro, por exemplo, é importante que ele seja graduado em Gestão de Finanças ou em Economia.Além disso, existe um curso que as pessoas têm de fazer para aprender como funciona a análise judicial e é obrigatório que o perito tenha esse certificado a fim de que o seu parecer possa ser levado em conta.

Uma vez que se tem as qualificações, é interessante confirmar se a instituição na qual esse perito estudou tem o reconhecimento do Ministério da Educação e se essa pessoa já foi perita em outras vezes. É comum que o cliente peça claramente essas informações ao perito judicial que está pensando em contratar, justamente pelo profissional saber que ser criterioso é fundamental para garantir sucesso no tribunal.

Busque por referências sobre esse perito judicial

Sempre que se está procurando por um profissional, é indicado que se verifique quais são as suas referências, ou seja, o que outras pessoas têm a dizer sobre o seu serviço, sobre o seu comportamento, etc.

Isso não é diferente quando o assunto é perito judicial: as pessoas devem mesmo ir em busca de referências sobre aquele especialista.
É indicado se informar se aquela pessoa já forneceu laudo pericial em processos, se as pessoas que o procuraram tiveram o suporte necessário, se houve algum problema relacionado a pagamentos, etc.

Inclusive, os juízes que escolhem os peritos judiciais também usam esses crivos a fim de que a sua sentença não seja questionada posteriormente.

Sendo assim, o contratante comum não precisa ter qualquer vergonha de fazer esse questionamento, até porque isso vai melhorar a sua segurança a respeito do resultado de qualquer processo a ser movido.

Use uma plataforma especializada

Se você quer saber como encontrar um perito judicial perfeito para o tipo de caso no qual você está envolvido, usar uma plataforma especializada é a melhor decisão.

Mesmo que nem todo mundo imagine existe uma plataforma que reúne peritos de diferentes segmentos e eles podem ser contatados por pessoas comuns e por juízes para dar a sua opinião.

O Seu Perito, inclusive, é uma plataforma que mostra a todos os cidadãos e aos juízes uma variedade bem grande de peritos judiciais, sendo possível até mesmo ler depoimentos de quem precisou da sua opinião técnica.
A pessoa que decide buscar no Seu Perito o profissional ideal para o seu processo só tem de criar um cadastro e depois especificar a área.
A plataforma permite que oito profissionais enviem mensagens e quem está procurando por perito pode determinar, de acordo com os seus critérios pessoais, quem deseja contratar.

Usar uma plataforma especializada é muito recomendado porque se tem um sistema de atendimento, ou seja, dá para solicitar ajuda no caso de haver dificuldades com o uso do site ou até com o perito escolhido.
Dentre as áreas nas quais se encontram peritos, está a Auditoria Contábil, por exemplo, muito útil quando se tem suspeita de algum desvio.

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Uma perícia médica é um processo bastante rigoroso e cheio de detalhes, a fim de encontrar os melhores resultados. Geralmente, esse processo é solicitado por um juiz, o que já mostra a relevância em relação à profissão de assistente médico.

Dessa maneira, ser um assistente médico pode ser o sonho de muitas pessoas. No entanto, para cumprir esse papel é necessário cumprir alguns requisitos, principalmente em relação à capacitação.

Dessa maneira, separamos um conteúdo exclusivo, a fim de preparar você e esclarecer todas as suas dúvidas sobre quem pode ser o assistente médico em uma perícia médica.

Acompanhe!

O que faz um assistente médico?

São inúmeras as atividades de um assistente médico. Dessa maneira, a sua capacitação requer alguns conhecimentos especializados, a fim de emitir sua opinião médica por meio de um Parecer Médico.

Basicamente, ele é o responsável por fazer todo o acompanhamento de uma perícia em nome de um dos solicitantes – ou litigantes. Dessa maneira, por meio de um debate com o médico perito, levanta informações importantes para o processo.

Sendo assim, toda a participação do assistente médico em uma perícia médica é fundamental e conta com uma enorme relevância, principalmente para o processo judicial. Afinal, é necessário que seja uma pessoa de extrema confiança, além de ser alguém capacitado para tal atividade e para o processo a qual está relacionado.

Atividades de um profissional da área

São inúmeras as atividades de um assistente médico. Entre as funções, estão:

Análise processual

Na perícia médica, o profissional irá realizar uma avaliação dos autos do processo, sempre seguindo de maneira técnica. A partir disso, é possível identificar outras interpretações, chegando à conclusão em qual direção seguir com o material investigado.

Dessa maneira, consegue-se evitar o desenvolvimento de qualquer outra visão distorcida ou de cunho unilateral. Resumidamente, na perícia médica, o assistente médico garante que todos os lados não fiquem amplos demais, evitando que os subsídios sejam oferecidos para o Juízo, assim, auxiliando o esclarecimento do caso em observação.

Formular e/ou elaborar alguns quesitos mais personalizados

O assistente médico, após toda a verificação do caso, pode confeccionar algumas perguntas a serem realizadas para o perito durante a audiência. Vale destacar que esse documento da perícia médica é fundamental, pois norteia todas as questões voltadas à perícia.

Dessa maneira, a partir de uma boa análise, ele garante que nenhum documento que fique mal elaborado ou incompleto possa suprimir alguns fatos considerados essenciais ou incluir fatos que não sejam favoráveis. Ou seja, tudo é elaborado de maneira minuciosa.

Novas provas

O assistente médico também pode indicar a produção de novos documentos e provas para o caso. Ou seja, exames, relatórios e laudos podem ser solicitados pelo profissional, a fim de garantir toda a análise processual e alguns pontos chaves que serão discutidos perante o juiz sejam relevantes para o caso.

Diligência pericial

O assistente médico acompanha a diligência pericial, que é um exame físico, que consegue avaliar métodos e demais resultados utilizados por um perito diante o Juízo. Dessa maneira, por meio do profissional contratado, novas perguntas e exames podem adquirir subsídios, a fim de conseguir uma impugnação do lado.

Produção de parecer técnico médico

Assim como dito acima, o assistente médico faz o acompanhamento da diligência pericial. Dessa maneira, o profissional irá elaborar, após o procedimento, um parecer técnico mais elaborado, onde terá as informações e observações mais fundamentais e relevantes durante o procedimento.

A partir disso, então, é possível que ele reafirme ou questione, inclusive, toda a análise técnica utilizada durante a perícia médica oficial. É necessário que, nesse caso, tragam fundamentações aprofundadas.

Impugnação do laudo médico

Até aqui já deu para perceber que um assistente médico tem um papel extremamente importante para a perícia médica. Além de obter diversas atuações, o profissional também pode ter um papel fundamental no caso. Ou seja, ele tem o poder de pedir a impugnação do laudo médico realizado pelo perito oficial do caso. No entanto, isso só é permitido quando realmente se mostra necessário.

Basicamente, a impugnação do laudo pericial consegue mudar e influenciar a sentença que será determinada no Juízo. Ela é solicitada a fim de desqualificar o laudo que foi emitido pelo perito oficial, levando em consideração algumas falhas ou até mesmo interpretações que sejam consideradas inadequadas, assegurando a defesa da parte.

Assim sendo, para solicitar uma impugnação, deve-se levar em consideração qual é o tipo de laudo. Os principais são:

Outras atividades

Você já percebeu que um (a) assistente médico conta com inúmeras funções dentro da perícia médica, correto? Além das funções já citadas, o profissional também atua na formulação de alguns quesitos periciais considerados complementares.

Ou seja, depois da liberação de um laudo oficial, o assistente médico irá realizar outra análise do processo, determinando novos quesitos, que consigam auxiliar o processo de elucidação de fatos e de outros aspectos que possam ser considerados relevantes para a sentença.

Por fim, ele também pode fazer interpelamentos de alguns recursos. Afinal, o médico assistente pode auxiliar todo o jurídico do seu cliente, fornecendo algumas informações e dados, além de interpretações mais técnicas, a fim de justificar e solidificar a solicitação, garantindo mais visões sobre a situação em análise.

Quem pode ser o assistente médico?

De acordo com o último parecer da profissão, o CFM nº 50/2017, somente um médico pode exercer a função de assistente médico em uma perícia médica. Essa decisão é, basicamente, baseada na Lei 12.842 de 2013, art. 4º, inciso XII, que diz que a perícia médica é um ato de exclusividade de um médico.

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Trabalhar como assistente técnico em segurança do trabalho pode ser uma função gratificante e desafiadora. Requer um grande conhecimento e habilidade para garantir a segurança dos funcionários, da propriedade e do meio ambiente.

Este texto lhe dará uma visão geral das funções, responsabilidades e qualificações necessárias para ter sucesso nesta função. Você aprenderá sobre as várias tarefas associadas a este cargo, as habilidades e qualificações que precisa possuir e os recursos disponíveis para ajudá-lo a se destacar em sua carreira.

Ao final deste texto, você terá uma compreensão muito melhor do que é necessário para ser um assistente técnico em segurança do trabalho, e o que pode fazer para garantir uma carreira de sucesso neste campo.

Boa leitura!

Visão geral do papel do assistente técnico em segurança do trabalho

O assistente técnico em segurança do trabalho executa uma variedade de tarefas para garantir a segurança do local de trabalho. Eles inspecionam equipamentos, áreas de trabalho e materiais para procurar riscos potenciais e fazem recomendações de ações corretivas.

Assim sendo, eles são responsáveis por treinar os funcionários em práticas de trabalho seguras, inspecionar ferramentas e fazer a manutenção dos equipamentos. Os assistentes técnicos de segurança normalmente trabalham na fabricação, construção, saúde e outros setores que envolvem equipamentos pesados ou materiais perigosos.

Eles também podem ser chamados para investigar acidentes e recomendar maneiras de prevenir incidentes similares no futuro. Seus deveres e responsabilidades podem variar muito, dependendo de seu papel específico e da indústria em que trabalham.

Deveres e responsabilidades

Como assistente técnico em segurança do trabalho, você terá uma variedade de tarefas e responsabilidades associadas ao seu trabalho. Seus deveres exatos podem depender de sua indústria e empregador, mas podem incluir determinadas obrigações.

Entre elas está a inspeção e manutenção de equipamentos, para garantir que todos eles são seguros e que os reparos necessários foram feitos. Outra função do assistente é fazer a análise de equipamentos e materiais para identificar perigos potenciais, além de elaborar relatórios para a gerência.

Esse profissional deverá fornecer treinamento aos funcionários sobre procedimentos operacionais seguros, e realizar investigações de acidentes e incidentes.

Por fim, deverá preparar e revisar todos os registros relacionados à segurança dos funcionários e da empresa, além de zelar pela manutenção dos registros, incluindo aqueles destinados aos treinamentos necessários.

Qualificações e habilidades necessárias

Para ter sucesso como técnico de segurança, você precisará ser habilitado em uma ampla gama de áreas. Algumas das qualificações e habilidades mais importantes necessárias para este trabalho incluem ter fortes habilidades organizacionais e de comunicação, além de habilidade para trabalhar de forma independente.

Também é necessário ter conhecimento para resolver problemas e pensamento crítico, além de possuir boa atenção aos detalhes. Outras características esperadas incluem o desenvolvimento de fortes habilidades técnicas e matemáticas.

Dessa maneira, também é preciso ter bastante atenção aos procedimentos e regulamentos de segurança, e mostrar habilidade para trabalhar sob pressão. Uma boa habilidade de comunicação também é desejada, incluindo a facilidade de se comunicar efetivamente com os funcionários em todos os níveis da organização.

Por fim, é importante possuir forte conhecimento dos regulamentos de segurança e saúde ocupacional relacionados ao setor.

Treinamento e certificações

A maioria dos empregadores fornecerá treinamento e certificações no local de trabalho para assistentes técnicos de segurança. Você deve descobrir o que é oferecido antes de aceitar um cargo, para poder determinar se ele atenderá às suas necessidades.

Assim sendo, também é importante ter a opção de frequentar uma escola profissional ou faculdade para obter um certificado ou um diploma em segurança e saúde ocupacional. Isso lhe proporcionará uma boa base de conhecimento nesta área.

Alguns empregadores podem até exigir que você obtenha um diploma. É uma boa ideia manter suas opções educacionais abertas, realizando cursos constantemente, para poder investir em outras áreas relacionadas à segurança e saúde, por exemplo.

Portanto, participe de oficinas de segurança e outras sessões de treinamento. A natureza desta área é tal que atualizações constantes em conhecimentos e habilidades são essenciais para se manter competente e atualizado.

Certificação

Como assistente técnico em segurança do trabalho, você pode ser obrigado a obter a certificação em determinados campos. Isso o ajudará a avançar em sua carreira e dará aos empregadores confiança em suas habilidades.

A certificação mais comum para este trabalho é a certificação CBO. É uma boa ideia pesquisar os requisitos de certificação para sua área de interesse antes de começar a trabalhar.

Recursos para a carreira

Os recursos online são uma ótima maneira de se manter atualizado com as últimas informações e desenvolvimentos em sua área. Há muitos sites dedicados ao campo da segurança e saúde ocupacional.

Alguns dos recursos mais úteis para os técnicos de segurança incluem websites, publicações federais e outras páginas virtuais, com opções diversas de cursos e informações na área.

Estes sites fornecem informações relacionadas a novos desenvolvimentos no campo, tais como novos regulamentos e normas. Alguns também disponibilizam informações úteis sobre os requisitos de certificação e o processo para obtê-la. Desse modo, eles são uma fonte de ideias e informações relacionadas à segurança no local de trabalho.

Perspectiva de emprego e salário

As perspectivas de trabalho para os assistentes técnicos em segurança do trabalho são excelentes. Muitas pessoas estão escolhendo carreiras neste campo devido à preocupação com sua própria segurança e com a de suas famílias.

Além disso, os avanços tecnológicos no monitoramento e correção de riscos criaram oportunidades de emprego. Espera-se que haja uma grande necessidade de novos assistentes técnicos de segurança nos próximos anos. O valor que você ganha pode variar dependendo de sua indústria, empregador e nível de educação.

Dicas para o sucesso

Há várias coisas que você pode fazer para garantir uma carreira de sucesso como assistente técnico de segurança. Esteja certo em escolher um campo pelo qual você seja apaixonado, pois isto aumentará suas chances de sucesso.

Certifique-se de estar bem informado sobre os últimos regulamentos e normas, e mantenha-se atualizado com os novos desenvolvimentos. Estude fortes habilidades de comunicação, tanto escrita quanto verbal, para poder efetivamente comunicar suas descobertas e instruções aos funcionários.

E, por fim, mas não menos importante: lembre-se de sempre seguir os procedimentos de segurança, seguindo as recomendações corretas para ter certeza de que elas foram implementadas.

Conclusão

Um assistente técnico em segurança do trabalho desempenha um papel importante nas empresas e indústrias que envolvem equipamentos, materiais e outros itens perigosos. Eles inspecionam equipamentos, áreas de trabalho e materiais para procurar riscos potenciais e fazem recomendações de ações corretivas.

Esta não é uma ocupação a ser assumida de ânimo leve. Requer muito conhecimento e habilidade, e é importante encontrar um bom mentor para lhe ensinar as demandas.

Uma vez que você tenha adquirido experiência suficiente, pode tornar-se um assistente técnico em segurança do trabalho e evoluir para uma posição que é ainda mais importante para a segurança dos trabalhadores e do público.

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A décima sétima turma julgadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou a condenação da empresa a arcar com plano de saúde por prazo vitalício ao seu empregado.

O empregado exercia o cargo de soldador e, segundo narrado na petição inicial, suas tarefas exigiam movimentos constantes e repetitivos, bem como, postura antiergonômica, além de inexistir rodízios de profissionais.

O Reclamante pleiteou a manutenção do plano de saúde por período vitalício pago pela empresa e indenização por danos morais e materiais.

A manutenção do plano de saúde foi deferida pelo juízo de primeira instância, porém em julgamento do Recurso Ordinário a turma julgadora decidiu afastá-la, sob a fundamentação de que inexiste previsão legal.

Observaram os julgadores que o laudo pericial atestou que o Reclamante é portador de tendinopatia, doença essa com nexo causal as atividades desempenhadas, apresentando incapacidade laboral parcial e permanente para atividades que exijam esforço do membro superior direito, conforme segue:

O laudo pericial de fls. 923/936, complementado pelos esclarecimentos de fls. 968/974 e 1002/1004, é claro no sentido de que o reclamante é portador de tendinopatia dos ombros (fl. 933), moléstia com nexo de causal com as atividades exercidas na ré, apresentando incapacidade laboral parcial e permanente para atividades que exijam empenho do membro superior direito.

Ao confeccionar o laudo pericial a expert analisou as funções desempenhadas, o que restou consignado no acórdão:

Ao contrário do alegado pela ré, a Sra. Perita descreveu de forma pormenorizada os serviços e as atividades exercidas, concluindo que “No caso do autor, conforme descrito, suas atividades exigiam movimentos constantes e repetitivos com postula antiergonômica dos braços e movimentos de elevação acima de 60 graus na ponteação de 250 peças por turno”, acrescentando que “Não haviam pausas nas atividades” e que “Não havia rodízio de atividades” (fl. 933).

De acordo com o resultado da perícia, a doença não tem cunho degenerativo, mas sim em consequência das condições de trabalho, conforme abaixo:

Atente a reclamada que a Sra. Perita declara taxativamente que a doença não tem cunho degenerativo, uma vez que as patologias de que é portador o reclamante são decorrentes das condições de trabalho. Aliás, nem mesmo os laudos dos exames de ressonância juntados às fls. 51/54 apontam o alegado caráter degenerativo das patologias, como quer fazer crer a recorrente.

O colegiado entendeu que não há o que se falar em negligência na conduta preventiva, pois a empregadora não zelou adequadamente pela saúde e segurança do ambiente laboral e não reduziu os riscos da atividade do reclamante.

Quanto plano de saúde, entenderam os julgadores que não existe previsão legal para condenar a empregadora à manutenção de plano de saúde, tendo em vista que é um benefício social concedido aos empregados, regido pela Lei 9.656/98.

Com isso, concluíram que, caso o empregado pretenda manter o plano de saúde oferecido pela empregadora, terá que realizar o custeio deste, já que se trata de determinação legal, inexistindo meios de mantê-lo.

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Com o advento da pandemia de Covid-19 o governo federal determinou em 2020 o fechamento das agências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como medida para o isolamento social.

Devido a segunda onda de contaminação por Covid-19 em 2021, o Congresso Nacional autorizou que o INSS conceda benefícios, como o auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida será válida até 31 de dezembro de 2021 e foi tomada como forma de prevenção ao contágio do Coronavírus.

De acordo com essa nova medida a concessão do benefício será por meio da análise de atestado médico e outros documentos e a duração do benefício terá o prazo máximo de 90 dias. Não é permitida a prorrogação do benefício, caso a incapacidade perdure deverá ser apresentado novo requerimento.

A medida como alternativa ao enfrentamento da pandemia foi inserida na lei que ampliou o empréstimo consignado para aposentados do INSS, porém ainda aguarda a sanção do Presidente Jair Bolsonaro, no entanto, foi aprovada pela área econômica do governo federal.

Os detalhes operacionais para a concessão dos benefícios por esse tipo de análise sem perícia médica serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS. Há duas formas de realizar o pedido, pelo telefone da Central de Atendimento 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

De acordo com a opinião dos técnicos esse modelo atual é mais rígido do que o anterior de 2020, pois agora a lei fala em documentos complementares, portanto será possível solicitar exames, laudos, entre outros, além do atestado médico.

Atualmente há mais de 700 mil agendamentos para perícia médica do INSS, diariamente são realizadas cerca de 20 mil, porém apenas 592 agências estão aptas para realizar essas perícias.

Importante ressaltar que essa alteração foi proferida após o Tribunal de Contas da União – TCU cobrar do governo federal uma proposta para lidar com as restrições impostas pela pandemia, seis meses após o impasse entre os peritos médicos e o INSS retomarem o atendimento à população.

Além da suspensão das perícias médicas o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial dia 16 de março uma instrução normativa que suspende até dia 31 de Maio de 2021 o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos, procedimento esse adotado como prova de vida para manutenção dos benefícios.

Após essa data o beneficiário deverá comprovar que está vivo para a continuidade do pagamento e recebimento de eventuais retroativos. As Unidades de Gestão de Pessoas poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos por meio do “módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – covid-19’ “.

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, órgão ligado ao Ministério da Economia, afirmou que a Covid-19 apenas será considerada doença do trabalho após perícia médica federal.

Em março de 2020 foi editada a Medida Provisória 927 a qual definia que Coronavírus não seria reconhecida como doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal. No entanto, o Supremo Tribunal Federal definiu ilegal o Artigo 29 da MP que estabelecia a necessidade do nexo causal.

A decisão suspendeu o Artigo 29 da Medida Provisória 927/2020. Para essa decisão os Ministros levaram em consideração a necessidade de demonstração do nexo causal na contaminação por Coronavírus, é sabido que, por se tratar de um vírus, dificilmente o trabalhador de setores essenciais conseguirá demonstrar como ocorreu a contaminação para ficar comprovado o nexo causal.

A decisão foi tomada em julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória. Com esse reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal o trabalhador contaminado por Covid-19 passa a ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como o auxílio-doença.

O Ministro Alexandre de Moraes sustentou que os Artigos 29 e 31 eram ilegais por irem de encontro com a finalidade da Medida Provisória de compatibilizar os valores sociais do trabalho de forma a manter o vínculo trabalhista e a saúde financeira de milhares de empresas, e ainda que a obrigatoriedade de comprovar o nexo causal ofende aos trabalhadores de setores essenciais que estão expostos ao risco de infecção por Covid-19.

A Medida Provisória 927/2020 previa medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Agora, a nota técnica da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho, tendo em vista a possibilidade de contaminação durante o exercício laboral, consequentemente, a contaminação se enquadra como acidente do trabalho por doença equiparada.

Segundo o documento, apenas os peritos federais podem atestar a contaminação e confirmar se deu-se em decorrência do trabalho, como fundamento, a nota técnica menciona um parecer da Coordenação-Geral de Assuntos Previdenciários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o qual afirma que doenças endêmicas não podem ser consideradas de trabalho.

No entanto, a transmissão da doença ocorre de maneira comunitária, de modo que o trabalhador está exposto ao vírus diversos momentos do seu dia a dia, não podendo ser confirmado o local da contaminação.

Neste ponto, a nota técnica pondera:

 “Assim, a covid-19 pode ou não ser considerada doença ocupacional, a depender das características do caso concreto e da análise realizada pela perícia médica federal ou pelos médicos responsáveis pelos serviços de saúde das empresas”.

Portanto, os trabalhadores que foram contaminados com o coronavírus em decorrência de suas atividades laborais poderão ter direito ao auxílio-doença, porém, para isso é necessária perícia realizada por perito federal.

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Trata-se de uma denúncia movida pela Sociedade Imperatriz de Desportos contra o Moto Club de São Luís, protocolada perante a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão, pois entende que a equipe do Moto Club deu entrada no contrato do jogador Gleydisson de forma irregular.

O clube Imperatriz afirma que terceiros assinaram o contrato e não o jogador. No documento apresentado pelo jurídico do time é possível verificar assinaturas do atacante lançadas em outros documentos, como em sua Cédula de Identidade comparando-a com assinatura do contrato de trabalho.

Nos termos do §2º, Artigo 6º do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol “o contrato especial de trabalho desportivo deve ser assinado, obrigatoriamente, de próprio punho pelo atleta ou por assinatura digital, eletrônica ou biométrica.”.

Por três votos a dois, a Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão resolveu suspender o julgamento do caso até que o jogador seja submetido a uma perícia grafotécnica para que, assim, seja avaliado se houve falsificação da assinatura no contrato, a perícia foi requerida tanto pelo Imperatriz, quanto pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão.

Caso seja verificada a irregularidade no documento o Moto Clube poderá perder pontos e, com isso, o Imperatriz assumiria a terceira colocação na pontuação geral, além de assumir uma vaga na Copa do Brasil e na fase preliminar da Copa Nordeste do próximo ano, para isso, o clube listou nos documentos seis partidas que ocorreram após a suposta contratação irregular.

A perícia grafotécnica existe, pois cada pessoa tem uma maneira de escrever e isso faz com que uma pessoa seja identificada devido a sua grafia. Contudo, há casos em que a grafia de um indivíduo pode ser falsificada, como por exemplo, assinatura em um documento.

A perícia grafotécnica não se limita apenas a análise de falsificação de assinaturas, mas também em possíveis adulterações em documentos, tais como alteração de conteúdos de textos.

Além de detectar fraudes, o perito grafotécnico ainda é capaz de constatar se um texto foi escrito sob coação, bem como recuperar documentos raspados, molhados e queimados. Esse tipo de perícia pode ser requisitado no âmbito jurídico em qualquer tipo de processo, cíveis, trabalhistas e criminais.

Para identificação dos sinais gráficos o perito grafotécnico se vale de alguns requisitos, tais como dimensões dos caracteres, espaçamento entre as letras, ângulos na formação das letras, pressão exercida no papel, entre outros.

Logo, o laudo pericial jamais será concluído pela semelhança com as letras, isso porque, por óbvio, o falsificador buscará reproduzir o desenho dos caracteres de forma inequívoca.

Assim, é inconteste a importância do trabalho pericial para a garantia e comprovação de direitos, pois com a atuação do perito é capaz de produzir prova técnica, até mesmo em se tratando de fraude.

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Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de tutela antecipada julgada pela 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo que condenou uma rede varejista de lojas de departamento a indenizar um ilustrador em danos morais e materiais pelo uso de seus desenhos sem prévio consentimento, violando os direitos autorais.

Alegou o Autor que em 2014 firmou contrato de prestação de serviços com uma empresa para criação e planejamento composta por quatro ilustrações, em caráter exclusivo. No início de 2015, o Autor foi questionado pela contratante sobre a quebra da exclusividade contratual, pois a empresa varejista de modas e Ré estava fazendo uso dos desenhos produzidos.

O Juízo julgou procedente o pedido de liminar de busca e apreensão das peças com estampa dos desenhos produzidos pelo Autor.

Em julgamento do mérito, o juízo entendeu que a autoria dos desenhos comprova-se pelos esboços e trocas de e-mails apresentados pelo Autor, os quais comprovam a criação e planejamento da coleção.

Foi realizada prova pericial e o Expert sanar as dúvidas quanto a autoria dos desenhos adotou o método comparativo entre os desenhos do Autor e as estampas utilizadas na coleção da Ré e constatou sutis alterações nos desenhos realizadas pela Ré, porém com idênticos traços, o que impede de ser considerado como um desenho novo.

Neste sentido, afirmou o perito:

Diga-se que o conjunto dos traços idênticos dos desenhos analisados fogem ao comum de modo que o desenho paragonado não pode ser considerado novo, conforme revelam os próprios desenhos acostados aos autos pela REQUERIDA

Em seu parecer, o Expert ainda esclareceu os pontos de alterações entre os desenhos paradigma e paragonado:

a)    das mãos e do vestido, que inclui as mangas, o colarinho, as flores e os bordados que foram diminuídos nas obras paragonadas; (b) da aureola, dividida por uma linha continua que foi pontilhada/seccionada nas obras paragonadas; (c) das flores da aureola, que em uma das obras paragonadas foi substituída por estrelas; (d) do rosto, que nas obras paragonadas foram aumentadas na fronte, com encurtamento da testa e consequente divisória do cabelo, e acréscimo de cílios.

Nos moldes do Artigo 7º da Lei nº 9.610/98 as obras de desenho, gravura, pintura, escultura, litografia e arte cinética dispensam atos de registro para sua proteção e é obrigatória a autorização expressa e prévia do autor da obra para sua utilização.

A sentença ainda afirmou que não possível considerar os desenhos usados na coleção da Ré como derivados, conforme previsto na Lei 9.610/98 devido a semelhança entre os desenhos.

A Ré foi condenada ao pagamento de danos morais na forma in re ipsa no valor de R$ 10.000,00 e, em relação aos danos materiais, foi condenada no valor de R$ 77.700,00, considerando o valor de 3.000 peças, cujo preço de mercado de cada era de R$ 25,00.

Por fim, quanto a busca e apreensão dos produtos, o pedido perdeu o objeto, visto que ao surgir a dúvida quando a autoria dos desenhos usados nas estampas a Ré retirou os produtos de venda em suas lojas. 

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A terceira turma do Tribunal Regional da Primeira Região anulou sentença que indeferiu aposentadoria por invalidez sem realização de perícia médica. A autora, uma trabalhadora urbana, entrou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social para que fosse reconhecido seu direito à aposentadoria por invalidez.

De acordo com o colegiado, restou prejudicado o julgamento do recurso de apelação devido a não realização de perícia médica e determinou o retorno dos autos para o juízo de primeiro para que a prova fosse designada.

Segundo a Relatora, Desembaradora Gilda Sigmaringa Seixas, é indispensável a realização de perícia em demandas que discutam a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez para que seja atestada a incapacidade laboral, conforme extrato do voto abaixo:

A existência de perícia médica judicial atestando a incapacidade laborativa, em demanda cuja pretensão versa sobre a concessão de benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, é indispensável para o deslinde da questão.

No julgamento, foi levantado o disposto no Artigo 283 do Código de Processo Civil:

Artigo 283: O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

De acordo com entendimento da Relatora em seu voto:

Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos para aplicação restrita às ações previdenciárias, “a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC/1973 ou art. 485, IV do CPC/2015), e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários a tal iniciativa” (REsp 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe 28/4/2016).

Apesar de causar uma morosidade ao processo, tendo em vista o retorno dos autos ao juízo do primeiro para que seja designada perícia médica, a decisão da turma julgadora resguarda o princípio constitucional do Contraditório e Ampla Defesa, previsto no Artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Essa decisão evidencia a importância da perícia em processos judiciais até mesmo para garantir princípios constitucionais. 

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2) Toda negociação será realizada pelo SeuPerito junto ao assistente técnico e você demandante, tendo limite de até 8 assistentes técnicos para cada busca na plataforma, cujas propostas/contrapropostas e dúvidas serão intermediadas pelo SeuPerito junto às partes.

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