A PADRONIZAÇÃO DE PERÍCIA EM CASO DE FEMINICÍDIO

O Ministério da Justiça criou protocolo para padronizar em todo o país as perícias em caso de crimes de feminicídio, o pacote de leis foi assinado pelo Ministro da Justiça e por Damares Alves, Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos

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O crime de feminicídio é definido como o assassinato de uma mulher simplesmente pelo fato de ser mulher, em contextos de violência doméstica, de menosprezo ou discriminação à condição da mulher. Em 2015 a Lei 13.104 alterou o Artigo 121 do Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

O protocolo determina uma série de procedimentos, por exemplo, em caso de assassinato de uma mulher a Polícia Civil deverá investigar, no local no crime, indícios que demonstrem a ocorrência de feminicídio e não simples homicídio, na existência de dúvida o crime deve ser apurado como feminicídio. Além disso, as vítimas deste crime ganham prioridade na realização de exames periciais e, ainda, o sumiço de uma mulher poderá ser monitorado sem a necessidade de aguardar 48 horas.

O protocolo é confidencial e de acesso apenas às polícias civis e órgãos de perícia. Essa padronização iniciaria em 23 de Junho de 2020, no entanto a Câmara dos Deputados apresentou um decreto que suspende a portaria do Ministério da Justiça.

De acordo com as deputadas o caráter sigiloso do protocolo é inconstitucional e vai contra compromissos internacionais firmados, como

“Modelo de protocolo latino-americano de investigação de mortes violentas de mulheres por razões de gênero (feminicídio)”.

Insurge ressaltar que durante o período de quarentena imposta pela pandemia de coronavírus os casos de homicídios de mulheres dentro de casa aumentaram em 22%, a pesquisa que coletou dados de 12 estados, conforme estudo feito Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicado em 1 de Junho de 2020.

Durante esse período a organização apontou uma redução de casos de agressão e violência sexual, o que reforça a dificuldade de denúncia das violências domésticas sofridas.

Segundo a organização, durante o ano de 2019, 16 milhões de mulheres com mais de 16 anos sofreram algum tipo de violência e em sua maioria tratava-se de violência doméstica.

Tal fato não se limita apenas ao Brasil, de acordo com o secretário-geral da ONU, muitas mulheres e meninas estão ameaçadas dentro de suas casas, o que alerta para o aumento de casos de violência doméstica a nível global.

Os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e o Distrito Federal apresentaram uma ampliação de seus serviços de delegacia eletrônica e permitiram o registro online de boletins de ocorrências de violência doméstica. Além dos estados, o governo federal o “Direitos Humanos BR”, um aplicativo que permite a realização de denúncias.

Essas medidas visam coibir a subnotificação dos casos de violência durante o período de isolamento social, pois as estatísticas apontam uma redução no número de registros oficiais de lesão corporal dolosa, bem como de Medidas Protetivas de Urgência.

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