Com o advento da pandemia de Covid-19 o governo federal determinou em 2020 o fechamento das agências do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como medida para o isolamento social.
Devido a segunda onda de contaminação por Covid-19 em 2021, o Congresso Nacional autorizou que o INSS conceda benefícios, como o auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial. A medida será válida até 31 de dezembro de 2021 e foi tomada como forma de prevenção ao contágio do Coronavírus.
De acordo com essa nova medida a concessão do benefício será por meio da análise de atestado médico e outros documentos e a duração do benefício terá o prazo máximo de 90 dias. Não é permitida a prorrogação do benefício, caso a incapacidade perdure deverá ser apresentado novo requerimento.
A medida como alternativa ao enfrentamento da pandemia foi inserida na lei que ampliou o empréstimo consignado para aposentados do INSS, porém ainda aguarda a sanção do Presidente Jair Bolsonaro, no entanto, foi aprovada pela área econômica do governo federal.
Os detalhes operacionais para a concessão dos benefícios por esse tipo de análise sem perícia médica serão regulamentados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS. Há duas formas de realizar o pedido, pelo telefone da Central de Atendimento 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
De acordo com a opinião dos técnicos esse modelo atual é mais rígido do que o anterior de 2020, pois agora a lei fala em documentos complementares, portanto será possível solicitar exames, laudos, entre outros, além do atestado médico.
Atualmente há mais de 700 mil agendamentos para perícia médica do INSS, diariamente são realizadas cerca de 20 mil, porém apenas 592 agências estão aptas para realizar essas perícias.
Importante ressaltar que essa alteração foi proferida após o Tribunal de Contas da União – TCU cobrar do governo federal uma proposta para lidar com as restrições impostas pela pandemia, seis meses após o impasse entre os peritos médicos e o INSS retomarem o atendimento à população.
Além da suspensão das perícias médicas o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial dia 16 de março uma instrução normativa que suspende até dia 31 de Maio de 2021 o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos, procedimento esse adotado como prova de vida para manutenção dos benefícios.
Após essa data o beneficiário deverá comprovar que está vivo para a continuidade do pagamento e recebimento de eventuais retroativos. As Unidades de Gestão de Pessoas poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e pensões suspensos por meio do “módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – covid-19’ “.
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