Trata-se de uma denúncia movida pela Sociedade Imperatriz de Desportos contra o Moto Club de São Luís, protocolada perante a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão, pois entende que a equipe do Moto Club deu entrada no contrato do jogador Gleydisson de forma irregular.
O clube Imperatriz afirma que terceiros assinaram o contrato e não o jogador. No documento apresentado pelo jurídico do time é possível verificar assinaturas do atacante lançadas em outros documentos, como em sua Cédula de Identidade comparando-a com assinatura do contrato de trabalho.
Nos termos do §2º, Artigo 6º do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol “o contrato especial de trabalho desportivo deve ser assinado, obrigatoriamente, de próprio punho pelo atleta ou por assinatura digital, eletrônica ou biométrica.”.
Por três votos a dois, a Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão resolveu suspender o julgamento do caso até que o jogador seja submetido a uma perícia grafotécnica para que, assim, seja avaliado se houve falsificação da assinatura no contrato, a perícia foi requerida tanto pelo Imperatriz, quanto pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Maranhão.
Caso seja verificada a irregularidade no documento o Moto Clube poderá perder pontos e, com isso, o Imperatriz assumiria a terceira colocação na pontuação geral, além de assumir uma vaga na Copa do Brasil e na fase preliminar da Copa Nordeste do próximo ano, para isso, o clube listou nos documentos seis partidas que ocorreram após a suposta contratação irregular.
A perícia grafotécnica existe, pois cada pessoa tem uma maneira de escrever e isso faz com que uma pessoa seja identificada devido a sua grafia. Contudo, há casos em que a grafia de um indivíduo pode ser falsificada, como por exemplo, assinatura em um documento.
A perícia grafotécnica não se limita apenas a análise de falsificação de assinaturas, mas também em possíveis adulterações em documentos, tais como alteração de conteúdos de textos.
Além de detectar fraudes, o perito grafotécnico ainda é capaz de constatar se um texto foi escrito sob coação, bem como recuperar documentos raspados, molhados e queimados. Esse tipo de perícia pode ser requisitado no âmbito jurídico em qualquer tipo de processo, cíveis, trabalhistas e criminais.
Para identificação dos sinais gráficos o perito grafotécnico se vale de alguns requisitos, tais como dimensões dos caracteres, espaçamento entre as letras, ângulos na formação das letras, pressão exercida no papel, entre outros.
Logo, o laudo pericial jamais será concluído pela semelhança com as letras, isso porque, por óbvio, o falsificador buscará reproduzir o desenho dos caracteres de forma inequívoca.
Assim, é inconteste a importância do trabalho pericial para a garantia e comprovação de direitos, pois com a atuação do perito é capaz de produzir prova técnica, até mesmo em se tratando de fraude.
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