ASSISTENTE TÉCNICO PODE ACOMPANHAR PERÍCIA REALIZADA EM INQUÉRITO POLICIAL

Assistente técnico pode acompanhar perícia realizada em inquérito policial. Essa foi a decisão proferida pela Juíza da Ana Helena Mota Lima Valle da 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro ao julgar Habeas Corpus com pedido de liminar.

Nos autos era discutida a morte de um homem cuja causa foi contestada pela família. Foi solicitada pela família do de cujus o acompanhamento de um médico-legista para acompanhar as perícias a serem realizadas de exumação e necropsia do corpo a fim de que indicassem a causa da morte.

O delegado de polícia negou a solicitação, afirmando que caso fosse liberado o acompanhamento de assistente técnico em inquérito, que é um procedimento inquisitivo, passaria a ser um “procedimento imantado pelo contraditório inviabilizando a atividade fim de investigação”.

No entanto, o entendimento da magistrada foi diferente, assegurando em sua decisão que o impetrante tem direito a participar do procedimento investigatório, assim, não podendo ser vedado pela autoridade policial.

Ademais, o Artigo 7º do Estatuto da OAB garante a incidência de princípios constitucionais no processo de investigação criminal. A magistrada afirmou ainda que há incidência do contraditório e ampla defesa na fase preliminar de investigação, todavia trata-se de contraditório mitigado, o que não afasta a natureza investigatória do inquérito policial, conforme extrato da decisão abaixo;

“Muito embora à despeito do que defende a doutrina majoritária, há incidência do contraditório e ampla defesa na fase preliminar de investigação, tratando-se, porém, de um contraditório mitigado.

Destaque-se que o contraditório mitigado no inquérito policial, não afasta a natureza inquisitiva deste, pois as novas prerrogativas constituem direito do advogado, ou seja, podem ou não ser exercidas por ele, de forma a gerar nulidade nos atos apenas quando obstadas pela autoridade policial responsável por presidir o inquérito.”.

 

Pelo exposto, conclui-se que a atuação de assistente técnico é de extrema importância até mesmo em procedimentos preliminares de investigação criminal.

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