A segurança e a saúde dos trabalhadores são temas que têm ganhado cada vez mais importância. Com o objetivo de garantir a integridade física e mental dos funcionários, bem como a sua qualidade de vida, são realizadas as perícias de insalubridade e periculosidade. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre esse tema, desde o conceito até as principais normas que regulamentam as perícias.
O que são as perícias de insalubridade e periculosidade?
As perícias de insalubridade e periculosidade são avaliações técnicas realizadas por profissionais habilitados com o objetivo de verificar se as condições de trabalho oferecem riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
A perícia de insalubridade tem como objetivo avaliar se o ambiente de trabalho oferece condições insalubres, ou seja, se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos, vibrações, radiações, entre outros.
Já a perícia de periculosidade tem como objetivo avaliar se o trabalhador está exposto a situações de risco iminente, como eletricidade, explosivos, substâncias inflamáveis, entre outros.
Quem pode realizar as perícias?
As perícias de insalubridade e periculosidade devem ser realizadas por profissionais habilitados, como engenheiros e médicos do trabalho. Esses profissionais devem ter conhecimento técnico-científico na área de segurança e saúde do trabalho e serem registrados em seus respectivos conselhos de classe.
Qual a importância das perícias?
As perícias de insalubridade e periculosidade são importantes porque visam proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, garantindo que as empresas cumpram as normas regulamentadoras e evitem processos trabalhistas.
Além disso, essas perícias ajudam a identificar e corrigir as condições de trabalho que oferecem riscos, melhorando a qualidade de vida dos funcionários e contribuindo para o aumento da produtividade.
Quais são as principais normas que regulamentam as perícias?
As principais normas que regulamentam as perícias de insalubridade e periculosidade são:
- Norma Regulamentadora 15 (NR-15): Estabelece os limites de tolerância para os agentes nocivos à saúde presentes no ambiente de trabalho.
- Norma Regulamentadora 16 (NR-16): Estabelece os critérios para a caracterização da periculosidade e os meios de proteção para o trabalhador.
- Norma Regulamentadora 17 (NR-17): Estabelece as condições de trabalho que garantam o conforto, a segurança e a saúde dos trabalhadores.
- Norma Regulamentadora 29 (NR-29): Estabelece as normas de segurança e saúde no trabalho portuário.
Como é realizada a perícia?
O profissional realiza a inspeção do ambiente de trabalho, verificando as condições e os riscos presentes no local. Ele também avalia os equipamentos de proteção individual (EPIs) disponíveis para os trabalhadores, verificando se são adequados e se estão sendo utilizados corretamente.
Após a inspeção, o profissional elabora um laudo pericial, no qual são descritos os resultados da avaliação e as medidas que devem ser tomadas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O laudo pericial é um documento legal e pode ser utilizado como prova em processos trabalhistas.
O que fazer em caso de irregularidades?
Caso seja identificada alguma irregularidade durante a perícia de insalubridade ou periculosidade, é importante que a empresa tome as medidas necessárias para corrigir a situação.
Se a empresa se recusar a corrigir as irregularidades, o trabalhador pode entrar em contato com o sindicato da categoria ou com o Ministério Público do Trabalho para denunciar a situação.
Conclusão
As perícias de insalubridade e periculosidade são importantes para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como para evitar processos trabalhistas. É fundamental que as empresas cumpram as normas regulamentadoras e tomem as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.