Provavelmente você já ouviu a expressão “perícia é a rainha das provas”. Esse jargão é conhecido, mas por que será que esse título lhe é atribuído?
Deve-se esclarecer que em nosso ordenamento jurídico prevalece o princípio do livre convencimento motivado do juiz, ou seja, cabe ao magistrado fundamentar sua decisão e expor seu convencimento baseado nas alegações, desde que contrapostas as provas que foram apresentadas.
Esse princípio está disciplinado no Código de Processo Civil com a seguinte redação:
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
E também no Código de Processo Penal, como segue;
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
Logo, não há hierarquia entre as provas, cabendo ao juiz valorá-las de acordo com o caso concreto.
Anteriormente, no âmbito do processo penal, o título de rainha das provas era dado à confissão, pois era considerada como prova absoluta, não havendo o que se debater acerca das demais provas apresentadas. Contudo deixou de ser denominada desta maneira, visto que agora sua validade passou a ser relativa e, assim, deve ser confrontada com todo conjunto fático probatório.
Atualmente, tal título é atribuído à perícia, isso porque é uma prova realizada por um profissional com conhecimentos técnicos, que consegue simular os fatos ocorridos e ainda é estranho a relação das partes, logo, considerado imparcial.
Ademais, é muito difícil de que se produza prova ao contrário daquilo que foi concluído em laudo pericial. Outro ponto que merece destaque é que a perícia é capaz de esclarecer eventuais dúvidas suscitadas no processo.
Apesar de não haver hierarquia entre as provas, esses motivos fazem com que a prova pericial possua grande credibilidade e importância para o convencimento do juiz e, portanto, em muitos casos, prevaleça às demais provas produzidas.
Por todo o exposto, conclui-se que a prova pericial tem grande importância para as decisões judiciais, pois além de sua grande confiabilidade, auxiliam a simular os fatos ocorridos e traz respostas as dúvidas suscitadas nos autos e, portanto, valorada nos julgamentos, razão pela qual é denominada de rainha das provas.
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