INSS SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS DURANTE PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Devido a pandemia de coronavírus algumas medidas de saúde pública foram tomadas para barrar o aumento de número de casos, uma delas é o isolamento social. Por essa razão as agências do INSS foram fechadas até o dia 30 de abril, prazo esse que pode ser prorrogado se a pandemia perdurar, impedindo assim a realização de perícias que já estavam agendadas.

De acordo com a Portaria Conjunta nº 9.381, de 6 de abril de 2020 enquanto durar o regime de plantão reduzido nas agências do INSS os requerimentos de auxílio-doença poderão ser instruídos com atestado médico.

Para tanto deve ser anexado o requerimento juntamente com o atestado médico por meio do site ou aplicativo do “Meu INSS”, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado e devendo ser observados os seguintes requisitos:

I – estar legível e sem rasuras;

II – conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

III – conter as informações sobre a doença ou CID; e

IV – conter o prazo estimado de repouso necessário.

A análise do atestado apresentado é realizada por perito na forma definida em atos da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social.

Com a aprovação pelo perito será liberado ao trabalhador o pagamento no valor de um salário mínimo, correspondente a R$ 1.045,00 durante três meses ou até a perícia. Para beneficiários que tenham direito a valor superior a um salário mínimo serão ressarcidos do montante superior quando as agências forem reabertas.

Nos termos do Parágrafo 3º, Artigo 2º da Portaria a apresentação de atestado falso configura crime de falsidade documental passível às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.

Além dos requisitos para o atestado, acima listados, deve cumprir também os requisitos para que o trabalhador faça jus ao benefício, sendo a carência mínima de doze contribuições.

Os benefícios serão renovados dessa maneira enquanto durar o período de plantão em tempo reduzido, sendo que a partir do momento em a situação normalizar as perícias serão realizadas normalmente.

O trabalhador que teve seu auxilio cortado durante a pandemia terá seu benefício renovado automaticamente, nos casos que não forem reativados são passíveis de recurso perante o INSS.

O INSS também pagará os quinze primeiros dias de licença médica para trabalhadores contaminados por coronavírus. Atualmente esse período é pago pela empregadora e a partir do décimo sexto dia quem passa a pagar é o INSS.

O INSS adotou outras medidas durante a pandemia, como a suspensão da prova de vida por cento e vinte dias, até o mês de junho os segurados não precisam comparecer as agências bancárias em que a aposentadoria é depositada.

Outra providência tomada foi o adiantamento do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas, com a previsão de pagamento da primeira parcela entre final de abril e começo de maio e a segunda entre o final de maio e começo de junho com o desconto correspondente ao Imposto de Renda.

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